Coordenadorias Temáticas

Art. 30. As Coordenadorias Temáticas serão grupos de associados que debaterão temas específicos visando propor à Coordenação Geral planos de ações na temática da Coordenadoria.

Art. 31. As Coordenadorias Temáticas serão criadas ou extintas em Assembleias Gerais.

§1º A Coordenação Geral poderá indicar à Assembleia Geral a criação ou extinção de Coordenadorias Temáticas.

§ 2º Qualquer membro da Assembleia Geral pode sugerir criação ou extinção de Coordenadorias Temáticas.

Art. 32. As Coordenadorias Temáticas serão compostas por associados voluntários.

§ 1º Recomenda-se que cada Coordenadoria Temática deverá ter, no mínimo, 5 membros.

§ 2º As Coordenadorias Temáticas deverão buscar a isonomia de gênero e cor de pele entre seus membros.

§ 3º As Coordenadorias Temáticas deverão buscar a isonomia em relação à origem geográfica de seus membros.

§ 4º As Coordenadorias Temáticas deverão buscar a isonomia entre membros acadêmicos e não acadêmicos.

§ 5º Quando da criação de uma Coordenadoria Temática, a Assembleia Geral definirá os membros iniciais desta Coordenadoria, conforme os § 1º, § 2º, § 3º e § 4.º deste artigo.